Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Art. 66
Título IV - DA UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS (Ir para)
Capítulo I - DA EDIÇÃO (Ir para)
Art. 66- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 66 - Se a retribuição do autor ficar dependendo do êxito da venda, será obrigado o editor a lhe prestar contas semestralmente.]
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