Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Art. 98
Título V - DOS DIREITOS CONEXOS (Ir para)
Capítulo II - DOS DIREITOS DOS ARTISTAS INTÉRPRETES OU EXECUTANTES, E DOS PRODUTORES DE FONOGRAMAS (Ir para)
Art. 98- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 98 - Tem o produtor de fonogramas o direito de autorizar ou proibir-lhes a reprodução, direta ou indireta, a transmissão e a retransmissão por empresa de radiodifusão, bem como a execução pública a realizar-se por qualquer meio.]
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