Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Art. 91
Título IV - DA UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS (Ir para)
Capítulo VI - DA UTILIZAÇÃO DE OBRA CINEMATOGRÁFICA (Ir para)
Art. 91- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 91 - As disposições deste capítulo são aplicáveis às obras produzidas por qualquer processo análogo à cinematografia.]
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