Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Título IV - DA UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS (Ir para)
Capítulo I - DA EDIÇÃO (Ir para)
Art. 62- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 62 - Se os originais foram entregues em desacordo com o ajustado, e o editor não os recusar nos trinta dias seguintes ao do recebimento têm-se por aceitas as alterações introduzidas pelo autor.]
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