Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Art. 61
Título IV - DA UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS (Ir para)
Capítulo I - DA EDIÇÃO (Ir para)
Art. 61- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 61 - No silêncio do contrato, considera-se que cada edição se constitui de dois mil exemplares.]
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