Legislação

Lei 5.988, de 14/12/1973

Art. 64

Título IV - DA UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS (Ir para)

Capítulo I - DA EDIÇÃO (Ir para)

Art. 64

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 64 - A menos que os direitos patrimoniais do autor tenham sido adquiridos pelo editor, numerar-se-ão todos os exemplares de cada edição.
Parágrafo único - Considera-se contrafação, sujeitando-se o editor ao pagamento de perdas e danos, qualquer repetição de número, bem como exemplar não numerado, ou que apresente número que exceda a edição contratada.]

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