Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Art. 132
Título IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 132- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 132 - O Poder Executivo, mediante Decreto, organizará o Conselho Nacional de Direito Autoral.]
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