Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Título IV - DA UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS (Ir para)
Capítulo III - DA UTILIZAÇÃO DE OBRA DE ARTE PLÁSTICA (Ir para)
Art. 81- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 81 - A autorização para reproduzir obra de arte plástica, por qualquer processo, deve constar de documento, e se presume onerosa.]
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