Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Título IV - DA UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS (Ir para)
Capítulo VI - DA UTILIZAÇÃO DE OBRA CINEMATOGRÁFICA (Ir para)
Art. 89- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 89 - Os direitos autorias relativos a obras musicais, litero-musicais e fonogramas incluídos em filmes serão devidos a seus titulares pelos responsáveis dos locais ou estabelecimentos a que alude o § 1º do art. 73, ou pelas emissoras de televisão, que os exibirem.]
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