Legislação

Lei 6.009, de 26/12/1973

Art. 13
Art. 13

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 6º, 7º, 8º, o parágrafo único, do artigo 11, e os §§ 1º e 2º, do artigo 12, do Decreto-lei 270, de 28/02/1967, e o Decreto-Lei 683, de 15/07/1969, e as demais disposições em contrário. [[Decreto-lei 270/1967, art. 6º. Decreto-lei 270/1967, art. 7º. Decreto-lei 270/1967, art. 8º. Decreto-lei 270/1967, art. 11. Decreto-lei 270/1967, art. 12.]]

Brasília, 26/12/1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - J. Araripe Macedo

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total