Legislação
Lei 6.015, de 31/12/1973
Título III - DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Capítulo I - DA ESCRITURAÇÃO (Ir para)
Art. 117- Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por periódicos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.
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