Legislação
Lei 6.015, de 31/12/1973
Título IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)
Capítulo III - DA TRANSCRIÇÃO E DA AVERBAÇÃO (Ir para)
Art. 145- (Revogado pela pela Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 20, III. Origem da Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 20, III).
Redação anterior (original): [Art. 145 - Qualquer dos interessados poderá levar a registro os contratos de penhor ou caução.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;