Legislação
Lei 6.015, de 31/12/1973
Título IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)
Capítulo IV - DA ORDEM DO SERVIÇO (Ir para)
Art. 158- (Revogado pela pela Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 20, III. Origem da Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 20, III).
Redação anterior (original): [Art. 158 - As procurações deverão trazer reconhecidas as firmas dos outorgantes.]
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