Legislação

Lei 6.015, de 31/12/1973

Art. 44

Título II - DO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS (Ir para)

Capítulo II - DA ESCRITURAÇÃO E ORDEM DE SERVIÇO (Ir para)

Art. 44

- O registro do edital de casamento conterá todas as indicações quanto à época de publicação e aos documentos apresentados, abrangendo também o edital remetido por outro oficial processante.

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