Legislação

Lei 6.194, de 19/12/1974

Art.
Art. 1º

- A alínea [b] do art. 20, do Decreto-lei 73, de 21/11/1966, passa a ter a seguinte redação:

[Decreto-lei 73/1966, art. 20 - (...)
b) - Responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias fluvial, lacustre, marítima, de aeronaves e dos transportadores em geral.]
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