Legislação

Lei 6.203, de 17/04/1975

Art.
Art. 3º

- O artigo 470 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:

CLT, art. 470 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
[Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.]
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