Legislação
Lei 6.204, de 29/04/1975
- O artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
CLT, art. 453 (Contrato de trabalho. Aposentadoria).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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