Legislação

Lei 6.216, de 30/06/1975

Art.
Art. 4º

- Revogam-se Lei 6.064, de 28/06/1974 e as demais disposições em contrário.

Brasília, 30/06/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão

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