Legislação
Lei 6.223, de 14/07/1975
- O controle externo compreenderá:
I - A apreciação das contas do Presidente da República;
II - O desempenho das funções de auditoria financeira e orçamentária;
III - O julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
Parágrafo único - No exercício das atribuições previstas neste artigo, o Tribunal de Contas da União praticará os atos previstos na Constituição, nesta Lei e nas que dispuserem sobre sua competência e jurisdição.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;