Legislação

Lei 6.228, de 15/07/1975

Art.
Art. 9º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15/07/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão - Mário Henrique Simonsen - João Paulo dos Reis Velloso

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