Legislação
Lei 6.385, de 07/12/1976
Art. 35
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 35- Revogam-se as disposições em contrário.
Lei 9.457, de 05/05/1997, art. 2º (Renumera o artigo. Antigo art. 34).Brasília, 07/12/76; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - João Paulo dos Reis Velloso - Mário Henrique Simonsen
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