Legislação
Lei 6.404, de 15/12/1976
Capítulo XVI - LUCRO, RESERVAS E DIVIDENDOS (Ir para)
Seção I - LUCRO (Ir para)
- Lucro Líquido
- Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o art. 190. [[Lei 6.404/1976, art. 190.]]
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