Legislação
Lei 6.404, de 15/12/1976
Capítulo XVI - LUCRO, RESERVAS E DIVIDENDOS (Ir para)
Seção II - RESERVAS E RETENÇÃO DE LUCROS (Ir para)
- Reservas Estatutárias
- O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;
II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e
III - estabeleça o limite máximo da reserva.
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