Legislação
Lei 6.404, de 15/12/1976
Capítulo XXVI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 299-A- O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3º do art. 183 desta Lei.29/07/2020. [[Lei 6.404/1976, art. 183.]]
Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 38 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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