Legislação

Lei 6.404, de 15/12/1976

Art.

Capítulo II - CAPITAL SOCIAL (Ir para)

Seção I - VALOR (Ir para)

  • Alteração
Art. 6º

- O capital social somente poderá ser modificado com observância dos preceitos desta Lei e do estatuto social (arts. 166 a 174). [[Lei 6.404/1976, art. 166. Lei 6.404/1976, art. 167. Lei 6.404/1976, art. 168. Lei 6.404/1976, art. 169. Lei 6.404/1976, art. 170. Lei 6.404/1976, art. 171. Lei 6.404/1976, art. 172. Lei 6.404/1976, art. 173. Lei 6.404/1976, art. 174.]]

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