Legislação
Lei 6.453, de 17/10/1977
Art. 0º
Meio ambiente. Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.222, de 15/10/2021, art. 35 (arts. 2º e 13º. Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I)Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021, art. 35 (arts. 2º, e 13)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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