Legislação
Lei 6.533, de 24/05/1978
- É assegurado o direito ao atestado de que trata o item III do artigo 7º ao Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões que, até a data da publicação desta Lei tenha exercido, comprovadamente, a respectiva profissão. [[Lei 6.533/1978, art. 7º.]]
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