Legislação
Lei 6.538, de 22/06/1978
Título IV - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS (Ir para)
Art. 33- Na fixação das tarifas, preços e prêmios [ad valorem], são levados em consideração natureza, âmbito, tratamento e demais condições de prestação dos serviços.
§ 1º - As tarifas e os preços devem proporcionar:
a) cobertura dos custos operacionais;
b) expansão e melhoramento dos serviços.
§ 2º - Os prêmios [ad valorem] são fixados em função do valor declarado nos objetos postais.
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