Legislação
Lei 6.538, de 22/06/1978
Título IV - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS (Ir para)
Art. 34- É vedada a concessão de isenção ou redução subjetiva das tarifas, preços e prêmios [ad valorem], ressalvados os casos de calamidade pública e os previstos nos atos internacionais devidamente ratificados, na forma do disposto em regulamento.
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