Legislação
Lei 6.687, de 17/09/1979
- O patrimônio da Fundação será constituído:
I - pelos bens e direitos do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais;
II - pelos bens e direitos que forem atribuídos à Fundação por pessoas físicas e jurídicas;
III - por outros bens e direitos que a Fundação vier a adquirir;
IV - pelos saldos de exercícios financeiros anteriores.
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