Legislação

Lei 6.687, de 17/09/1979

Art.
Art. 6º

- Os recursos financeiros da Fundação serão provenientes de:

I - dotação consignada anualmente no orçamento da União;

II - doações, auxílios e outras subvenções que forem concedidas pela União, Estados, Municípios ou por entidades públicas e privadas;

III - remuneração por serviços prestados decorrente de acordos, convênios, contratos ou de assistência técnica;

IV - resultado de operações de crédito, juros bancários ou rendas eventuais.

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