Legislação
Lei 6.687, de 17/09/1979
Art. 7º
Art. 7º
- Não se aplica à Fundação Joaquim Nabuco o disposto na alínea b , do artigo 2º, do Decreto-lei 900, de 29/09/1969.
Decreto-lei 900, de 29/09/1969 (Organiza a administração públicaPara adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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