Legislação

Lei 6.733, de 04/12/1979

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições gerais e especiais em contrário.

Brasília, em 04/12/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Petrônio Portella

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