Legislação
Lei 6.815, de 19/08/1980
Título IV - DO REGISTRO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)
Capítulo V - DA ATUALIZAÇÃO DO REGISTRO (Ir para)
Art. 46- Os Cartórios de Registro Civil remeterão, mensalmente, ao Ministério da Justiça cópia dos registros de casamento e de óbito de estrangeiro.
Lei 6.964, de 09/12/1981 (Renumera o artigo. Antigo art. 45).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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