Legislação
Lei 6.815, de 19/08/1980
Título VII - DA DEPORTAÇÃO (Ir para)
Art. 59- Não sendo apurada a responsabilidade do transportador pelas despesas com a retirada do estrangeiro, nem podendo este ou terceiro por ela responder, serão as mesmas custeadas pelo Tesouro Nacional.
Lei 6.964, de 09/12/1981 (Renumera o artigo. Antigo art. 58).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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