Legislação

Lei 6.815, de 19/08/1980

Art. 59

Título VII - DA DEPORTAÇÃO (Ir para)

Art. 59

- Não sendo apurada a responsabilidade do transportador pelas despesas com a retirada do estrangeiro, nem podendo este ou terceiro por ela responder, serão as mesmas custeadas pelo Tesouro Nacional.

Lei 6.964, de 09/12/1981 (Renumera o artigo. Antigo art. 58).
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