Legislação
Lei 6.815, de 19/08/1980
Art. 62
NORMA REVOGADA.
Título VII - DA DEPORTAÇÃO (Ir para)
Art. 62- Não sendo exeqüível a deportação ou quando existirem indícios sérios de periculosidade ou indesejabilidade do estrangeiro, proceder-se-á à sua expulsão.
Lei 6.964, de 09/12/1981 (Renumera o artigo. Antigo art. 61).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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