Legislação
Lei 6.815, de 19/08/1980
Art. 74
NORMA REVOGADA.
Título VIII - DA EXPULSÃO (Ir para)
Art. 74- O Ministro da Justiça poderá modificar, de ofício ou a pedido, as normas de conduta impostas ao estrangeiro e designar outro lugar para a sua residência.
Lei 6.964, de 09/12/1981 (Renumera o artigo. Antigo art. 73).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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