Legislação
Lei 6.815, de 19/08/1980
Art. 88
NORMA REVOGADA.
Título IX - DA EXTRADIÇÃO (Ir para)
Art. 88- Negada a extradição, não se admitirá novo pedido baseado no mesmo fato.
Lei 6.964, de 09/12/1981 (Renumera o artigo. Antigo art. 87).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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