Legislação
Lei 6.858, de 24/11/1980
Art. 0º
Sucessão. Administrativo. Dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Pagamento a dependentes e sucessores
Decreto 85.845/1981, art. 1º, e ss (regulamentação)
CPC/1973, art. 1.037 (independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858, de 24/11/80).
CPC/2015, art. 666 (independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858, de 24/11/80).
Decreto 85.845/1981, art. 1º, e ss (regulamentação)
CPC/1973, art. 1.037 (independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858, de 24/11/80).
CPC/2015, art. 666 (independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858, de 24/11/80).