Legislação
Lei 6.880, de 09/12/1980
Art. 141
Título IV - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)
Capítulo IV - DO TEMPO DE SERVIÇO (Ir para)
Art. 141- O tempo de serviço dos militares beneficiados por anistia será contado como estabelecer o ato legal que a conceder.
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