Legislação
Lei 6.880, de 09/12/1980
Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 149- A transferência para a reserva remunerada ou a reforma não isentam o militar da indenização dos prejuízos causados à Fazenda Nacional ou a terceiros, nem do pagamento das pensões decorrentes de sentença judicial.
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