Legislação
Lei 6.880, de 09/12/1980
Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 160- (Revogado pela Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001).
Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, art. 41 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 160 - Ressalvado o disposto no artigo 156 e no parágrafo único do artigo anterior, ficam revogadas a Lei 5.774, de 23/12/1971, e demais disposições em contrário.]
João Figueiredo - Maximiano Fonseca - Ernani Ayrosa da Silva - Délio Jardim de Mattos - José Ferraz da Rocha
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;