Legislação
Lei 6.880, de 09/12/1980
Art. 160-B
Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 160-B TABELA DO ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIBILIDADE MILITAR
Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 3º (acrescenta o Anexo II).POSTO OU GRADUAÇÃO | Percentual que incide sobre o soldo a partir de 1º dejaneiro de 2020 |
Almirante de Esquadra, General de Exército eTenente-Brigadeiro | 41 |
Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro | 38 |
Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro | 35 |
Capitão de Mar e Guerra e Coronel | 32 |
Capitão de Fragata e Tenente-Coronel | 26 |
Capitão de Corveta e Major | 20 |
Capitão-Tenente e Capitão | 12 |
Primeiro-Tenente | 6 |
Segundo-Tenente | 5 |
Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial | 5 |
Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do InstitutoMilitar de Engenharia (último ano) e Aluno do InstitutoTecnológico de Aeronáutica (último ano) | 5 |
Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Centro de Formaçãode Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgãode Formação de Oficiais da Reserva, Aluno doInstituto Militar de Engenharia (demais anos) e Aluno doInstituto Tecnológico de Aeronáutica (demais anos) | 5 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatóriade Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formaçãode Sargentos | 5 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatóriade Cadetes (demais anos) e Grumete | 5 |
Aprendiz-Marinheiro, Aprendiz-Fuzileiro Naval | 5 |
Suboficial e Subtenente | 32 |
Primeiro-Sargento | 20 |
Segundo-Sargento dos Quadros Especiais de Sargentos | 26 |
Segundo-Sargento | 12 |
Terceiro-Sargento dos Quadros Especiais de Sargentos | 16 |
Terceiro-Sargento | 6 |
Cabo (engajado) | 6 |
Cabo (não engajado) | 6 |
Taifeiro-Mor | 5 |
Taifeiro de Primeira Classe | 5 |
Taifeiro de Segunda Classe | 5 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de PrimeiraClasse (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ouCorneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado) | 5 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de PrimeiraClasse (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteirode Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado deSegunda Classe (engajado) | 5 |
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldadode Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ouCorneteiro de Terceira Classe | 5 |
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;