Legislação
Lei 6.880, de 09/12/1980
Art. 160-E
Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 160-E TABELA DE AJUDA DE CUSTO
Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 3º (acrescenta o Anexo IV).SITUAÇÕES | VALOR REPRESENTATIVO ATÉ 31 DE DEZEMBRODE 2019 | VALOR REPRESENTATIVO A PARTIR DE 1º DEJANEIRO DE 2020 | |
a | Militar que possua dependente, nas movimentaçõescom desligamento da organização militar. | Duas vezes o valor da remuneração. | Duas vezes o valor da remuneração. |
b | Militar que possua dependente, nas movimentaçõespara comissão superior a 3 (três) e igual ouinferior a 12 (doze) meses, sem desligamento da organizaçãomilitar. | Duas vezes o valor da remuneração na ida e umavez na volta. | Duas vezes o valor da remuneração na ida e umavez na volta. |
c | Militar que possua dependente, nas movimentaçõespara comissão superior a 15 (quinze) dias e igual ouinferior a 3 (três) meses, sem desligamento da organizaçãomilitar. | Uma vez o valor da remuneração na ida e outravez na volta. | Uma vez o valor da remuneração na ida e outravez na volta. |
d | Militar que possua dependente, quando transferido paraLocalidade Especial Categoria A ou de uma Localidade EspecialCategoria A para qualquer outra localidade, nas movimentaçõescom desligamento da organização militar. | Quatro vezes o valor da remuneração. | Quatro vezes o valor da remuneração. |
e | Militar que não possua dependente e se encontre nassituações “a”, “b”, “c”,ou “d” desta Tabela. | Metade dos valores representativos estabelecidos para assituações “a”, ‘b”, “c”,e “d” desta Tabela. | Metade dos valores representativos estabelecidos para assituações “a”, “b”, “c”,e “d” desta Tabela. |
f | Militar que possua ou não dependente, por ocasiãode transferência para a inatividade remunerada. | Oficial: quatro vezes o valor da remuneraçãocalculado com base no soldo do último posto do círculohierárquico a que pertencer o militar.Praça: quatro vezes o valor da remuneraçãocalculado com base no soldo de Suboficial. | Oficial: oito vezes o valor da remuneraçãocalculado com base no soldo do último posto do círculohierárquico a que pertencer o militar.Praça: oito vezes o valor da remuneraçãocalculado com base no soldo de Suboficial. |
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