Legislação
Lei 6.880, de 09/12/1980
Art. 160-G
Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 160-G TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 3º (acrescenta o Anexo IV).POSTO OU GRADUAÇÃO | ÍNDICE Até 31 de dezembro de 2019 | ÍNDICE A partir de 1º de janeiro de 2020 |
1. OFICIAIS-GENERAIS | ||
Almirante de Esquadra, General de Exército eTenente-Brigadeiro | 1000 | 1000 |
Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro | 958 | 958 |
Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro | 927 | 927 |
2. OFICIAIS SUPERIORES | ||
Capitão de Mar e Guerra e Coronel | 850 | 850 |
Capitão de Fragata e Tenente-Coronel | 835 | 835 |
Capitão de Corveta e Major | 823 | 823 |
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS | ||
Capitão-Tenente e Capitão | 678 | 678 |
4. OFICIAIS SUBALTERNOS | ||
Primeiro-Tenente | 612 | 612 |
Segundo-Tenente | 556 | 556 |
5. PRAÇAS ESPECIAIS | ||
Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial | 519 | 543 |
Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do InstitutoMilitar de Engenharia (último ano) e Aluno do InstitutoTecnológico de Aeronáutica (último ano) | 107 | 121 |
Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Instituto Militarde Engenharia (demais anos), Aluno do Instituto Tecnológicode Aeronáutica (demais anos), Aluno do Centro de Formaçãode Oficiais da Aeronáutica e Aluno de órgãode formação de Oficiais da Reserva | 87 | 99 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatóriade Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formaçãode Sargentos | 79 | 89 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatóriade Cadetes (demais anos) e Grumete | 77 | 88 |
Aprendiz-Marinheiro e Aprendiz-Fuzileiro Naval | 73 | 82 |
6. PRAÇAS GRADUADAS | ||
Suboficial e Subtenente | 458 | 458 |
Primeiro-Sargento | 407 | 407 |
Segundo-Sargento | 354 | 354 |
Terceiro-Sargento | 284 | 284 |
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor | 195 | 195 |
Cabo (não engajado) | 71 | 80 |
7. DEMAIS PRAÇAS | ||
Taifeiro de Primeira Classe | 172 | 172 |
Taifeiro de Segunda Classe | 164 | 164 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de PrimeiraClasse (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ouCorneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado) | 138 | 143 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de PrimeiraClasse (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteirode Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado deSegunda Classe (engajado) | 116 | 131 |
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldadode Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ouCorneteiro de Terceira Classe | 71 | 80 |
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