Legislação
Lei 6.880, de 09/12/1980
Art. 54
Título III - DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS MILITARES (Ir para)
Capítulo I - DOS DIREITOS (Ir para)
Seção II - DA REMUNERAÇÃO (Ir para)
Art. 54- O soldo é irredutível e não está sujeito à penhora, sequestro ou arresto, exceto nos casos previstos em lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;