Legislação

Lei 6.880, de 09/12/1980

Art. 54

Título III - DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS MILITARES (Ir para)

Capítulo I - DOS DIREITOS (Ir para)

Seção II - DA REMUNERAÇÃO (Ir para)
Art. 54

- O soldo é irredutível e não está sujeito à penhora, sequestro ou arresto, exceto nos casos previstos em lei.

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