Legislação
Lei 6.880, de 09/12/1980
Título IV - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)
Capítulo I - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Seção I - DA AGREGAÇÃO (Ir para)
Art. 82-A- Considera-se incapaz para o serviço ativo o militar que, temporária ou definitivamente, se encontrar física ou mentalmente inapto para o exercício de cargos, funções e atividades militares.
Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 2º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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