Legislação

Lei 6.880, de 09/12/1980

Art. 83

Título IV - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Capítulo I - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS (Ir para)

Seção I - DA AGREGAÇÃO (Ir para)
Art. 83

- O militar agregado fica sujeito às obrigações disciplinares concernentes às suas relações com outros militares e autoridades civis, salvo quando titular de cargo que lhe dê precedência funcional sobre outros militares mais graduados ou mais antigos.

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