Legislação
Lei 6.941, de 14/09/1981
- Os atuais arts. 291 a 296 da Lei 6.015, de 31/12/73, ficam renumerados para 294 a 299, passando a figurar como arts. 291, 292 e 293 os seguintes:
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 291 (Registros Públicos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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