Legislação

Lei 6.994, de 26/05/1982

Art.

(Revogada pela Lei 9.649, de 27/05/1998). (Revogada pela Lei 8.906, de 04/7/1994). Administrativo. Dispõe sobre a fixação do valor das anuidades e taxas devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional e dá outras providencias.

Atualizada(o) até:

Lei 8.906, de 04/7/1994, art. 87 (Revogação total)
Lei 9.649, de 27/05/1998, art. 66 (Revogação total).
Medida Provisória 1.651-43, de 05/05/1998 (Revogação total).
Lei 8.734, de 25/11/1993 (arts. 3º e 4º)

O Presidente da República , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 88.147, de 08/03/1983 ([Revogado pelo Decreto s/nº, de 12/05/1991]. Regulamenta a Lei 6.994, de 26/05/1982, que dispõe sobre a fixação do valor das anuidades e taxas devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional).
704.292/STF (Recurso extraordinário. Conselho de fiscalização profissional. Anuidade. Repercussão geral reconhecida. Tema 540. Tributário. Princípio da legalidade. Contribuições. Jurisprudência do STF. Legalidade suficiente. Lei 11.000/2004. Delegação aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas do poder de fixar e majorar, sem parâmetro legal, o valor das anuidades. Inconstitucionalidade reconhecida. Lei 11.000/2004, art. 2º. Inconstitucionalidade material sem redução do texto. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 105, I. Lei 6.994/1982 (constitucionalidade reconhecida). Lei 12.514/2011 (constitucionalidade reconhecida). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).